Responsáveis pelo Alistamento Militar para o Exército e demais serviços pertinentes a Lei do Serviço Militar, são presididas pelos Prefeitos, tendo como Secretário um Funcionário Municipal de ilibada idoneidade moral e profissional. É da alçada dos municípios a responsabilidade pela instalação e manutenção das Juntas do Serviço Militar órgãos executores do Serviço Militar nos Municípios Administrativos. Estão subordinados tecnicamente às CSM correspondentes por intermédio das Delegacias de Serviço Militar órgãos executores e fiscalizadores, diretamente subordinados à CSM em cujo território tenham sede e que abrangem uma ou mais Juntas de Serviço Militar, no tocante a disponibilização da sede, pessoal e material. Esta medida visa dar maior integração dos organismos públicos ao esquema de realizações necessárias ao Serviço Militar, caracterizando a responsabilidade das autoridades civis dentro do conceito de segurança Nacional (artigo 143 da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.375/64, regulamentada pelo Decreto nº 57.654/66). A 17ª Delegacia de Serviço Militar com sede em Apucarana-PR, órgão executor e fiscalizador do Serviço Militar, possui jurisdição sobre 29 (vinte nove) municípios (Juntas de Serviço Militar), subordinada a 15ª Circunscrição de Serviço Militar com sede na Avenida Curitiba nº 1188, 1º andar, centro de Apucarana, próxima a Catedral Nossa Senhora de Lourdes, local onde funciona a Junta de Serviço Militar nº 105.
Origem do Serviço Militar:
No império, e após a independência, foi reafirmada a obrigaoriedade do Serviço Militar, na Constituição de 1824: "Artigo 145 Todos os brasileiros são obrigados a pegar em armas para sustentar a independência do Império e defendê-lo de seus inimigos".Após 1880, foi estabelecida, que perdura até hoje, na qual a admissão em Serviço Público só poderá ser feita se o cidadão provasse ter cumprido as obrigações militares. OLAVO BILAC, nos anos de 1915 e 1916, desencadeou campanha pregando a necessidade do Serviço Militar, como preito de amor à Pátria, e o Quartel como escola de civismo. Como justa e merecida homenagem, OLAVO BILAC foi escolhido o Patrono do Serviço Militar e a data de seu nascimento - 16 de dezembro - consagrada como o Dia do Reservista. Após leis e decretos, em 1918, 1920, 1939 e 1946, finalmente, em agosto de 1964, foi promulgada a Lei do Serviço Militar que entrou em vigor em 20 de janeiro de 1966, com a publicação de seu Regulamento. A Lei do Serviço Militar estabeleceu o Estado-Maior das Forças Armadas como Órgão de Direção Geral do Serviço Militar.
A Constituição vigente, de 05 de outubro de 1988, introduziu importante alteração na sistemática de prestação do Serviço Militar, criando o Serviço Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório para aqueles que, "em tempo de paz, após alistados, apresentarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar". Em outubro de 1994, o Presidente da República assinou Decreto, permitindo a prestação do Serviço Militar pelas mulheres, desde que voluntárias. A Lei do Serviço Militar vigente, determinando a universalidade do Serviço Militar, contribui para que as Forças Armadas - Marinha, Exército e Aeronática - sejam compostas de brasileiros de todas as raças, crenças, classes sociais e de grau de instrução, representando a própria Nação em armas.
Processo do Alistamento Alistamento Militar é o ato prévio e obrigatório a que estão sujeitos todos os brasileiros do sexo masculino, nos primeiros seis meses do ano em que completar dezoito anos de idade. O alistamento deverá ser feito em uma Junta de Serviço Militar (JSM) na sede de cada município existe, pelo menos, uma ou em qualquer Órgão Alistador da Marinha ou da Aeronáutica. O alistamento deverá ser realizado, no período de 1º de janeiro a 30 de junho do ano em que o cidadão completar dezoito anos. Assim fazendo, estará agilizando o processo de regularização de sua situação militar. Para os naturalizados, o alistamento ocorrerá no prazo de trinta dias, a contar da data do recebimento do Certificado de Naturalização. Se o alistamento não for realizado nos prazos legais, poderá ser feito a qualquer tempo. Nesse caso, o cidadão será penalizado com multa estipulada na Lei do Serviço Militar.
Alistamento:
O Período de alistamento inicia no primeiro dia útil do mês de janeiro e vai até o último dia útil do mês de junho. A documentação exigida é:
- Certidão de Nascimento ou prova equivalente;
- Foto recentes tamanho 3x4;
- Apresentar a identidade, CPF e comprovante de residência (conta de água ou luz)
O Jovem deve alistar-se no ano em que completar 18 anos de idade na Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência. A Junta de Serviço Militar é um órgão da administração municipal operada por funcionários designados pelo Prefeito e segue horário de expediente determinado pela Prefeitura.
A opção pela Força Armada em que o convocado deseja prestar o serviço militar será feita por ocasião da Seleção Geral. Isso não significa que o conscrito será atendido em sua pretensão. Dependerá de suas aptidões pessoais, aferidas durante os exames efetuados durante a Seleção e dos critérios estabelecidos pela Marinha, Exército e pela Aeronáutica para preenchimento de seus efetivos e, o município em que se alistou ser tributário para a Força Armada na qual deseja ser incorporado.
Brasileiro Residente no Exterior
Origem do Serviço Militar:
No império, e após a independência, foi reafirmada a obrigaoriedade do Serviço Militar, na Constituição de 1824: "Artigo 145 Todos os brasileiros são obrigados a pegar em armas para sustentar a independência do Império e defendê-lo de seus inimigos".Após 1880, foi estabelecida, que perdura até hoje, na qual a admissão em Serviço Público só poderá ser feita se o cidadão provasse ter cumprido as obrigações militares. OLAVO BILAC, nos anos de 1915 e 1916, desencadeou campanha pregando a necessidade do Serviço Militar, como preito de amor à Pátria, e o Quartel como escola de civismo. Como justa e merecida homenagem, OLAVO BILAC foi escolhido o Patrono do Serviço Militar e a data de seu nascimento - 16 de dezembro - consagrada como o Dia do Reservista. Após leis e decretos, em 1918, 1920, 1939 e 1946, finalmente, em agosto de 1964, foi promulgada a Lei do Serviço Militar que entrou em vigor em 20 de janeiro de 1966, com a publicação de seu Regulamento. A Lei do Serviço Militar estabeleceu o Estado-Maior das Forças Armadas como Órgão de Direção Geral do Serviço Militar.
A Constituição vigente, de 05 de outubro de 1988, introduziu importante alteração na sistemática de prestação do Serviço Militar, criando o Serviço Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório para aqueles que, "em tempo de paz, após alistados, apresentarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar". Em outubro de 1994, o Presidente da República assinou Decreto, permitindo a prestação do Serviço Militar pelas mulheres, desde que voluntárias. A Lei do Serviço Militar vigente, determinando a universalidade do Serviço Militar, contribui para que as Forças Armadas - Marinha, Exército e Aeronática - sejam compostas de brasileiros de todas as raças, crenças, classes sociais e de grau de instrução, representando a própria Nação em armas.
Processo do Alistamento Alistamento Militar é o ato prévio e obrigatório a que estão sujeitos todos os brasileiros do sexo masculino, nos primeiros seis meses do ano em que completar dezoito anos de idade. O alistamento deverá ser feito em uma Junta de Serviço Militar (JSM) na sede de cada município existe, pelo menos, uma ou em qualquer Órgão Alistador da Marinha ou da Aeronáutica. O alistamento deverá ser realizado, no período de 1º de janeiro a 30 de junho do ano em que o cidadão completar dezoito anos. Assim fazendo, estará agilizando o processo de regularização de sua situação militar. Para os naturalizados, o alistamento ocorrerá no prazo de trinta dias, a contar da data do recebimento do Certificado de Naturalização. Se o alistamento não for realizado nos prazos legais, poderá ser feito a qualquer tempo. Nesse caso, o cidadão será penalizado com multa estipulada na Lei do Serviço Militar.
Alistamento:
O Período de alistamento inicia no primeiro dia útil do mês de janeiro e vai até o último dia útil do mês de junho. A documentação exigida é:
- Certidão de Nascimento ou prova equivalente;
- Foto recentes tamanho 3x4;
- Apresentar a identidade, CPF e comprovante de residência (conta de água ou luz)
O Jovem deve alistar-se no ano em que completar 18 anos de idade na Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência. A Junta de Serviço Militar é um órgão da administração municipal operada por funcionários designados pelo Prefeito e segue horário de expediente determinado pela Prefeitura.
A opção pela Força Armada em que o convocado deseja prestar o serviço militar será feita por ocasião da Seleção Geral. Isso não significa que o conscrito será atendido em sua pretensão. Dependerá de suas aptidões pessoais, aferidas durante os exames efetuados durante a Seleção e dos critérios estabelecidos pela Marinha, Exército e pela Aeronáutica para preenchimento de seus efetivos e, o município em que se alistou ser tributário para a Força Armada na qual deseja ser incorporado.
Brasileiro Residente no Exterior
Os cidadãos brasileiros que se encontram no exterior deverão comparecer ao Consulado ou Embaixada Brasileira mais próxima de onde residem, para a regularização da sua situação militar, a saber:
- Alistamento;
- Adiamento de Incorporação;
- Solicitação de 2ª via de documento militar;
Documentos que podem ser obtidos:
- Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) quando completar 30 anos de idade e declarar que permanecerá fora do país em definitivo;
- Certificado de Reservista (CR);
- Certificado de Alistamento Militar (CAM)
Os Consulados e Embaixadas do Brasil funcionam como Órgãos Alistadores e deverão encaminhar toda a documentação à Diretoria de Serviço Militar através da Divisão de Assistência Consular do Ministério das Relações Exteriores. Informações mais detalhadas sobre prazos, obrigações e legislação sobre o assunto podem ser obtidas no site do Ministério das Relações Exteriores.
- Alistamento;
- Adiamento de Incorporação;
- Solicitação de 2ª via de documento militar;
Documentos que podem ser obtidos:
- Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) quando completar 30 anos de idade e declarar que permanecerá fora do país em definitivo;
- Certificado de Reservista (CR);
- Certificado de Alistamento Militar (CAM)
Os Consulados e Embaixadas do Brasil funcionam como Órgãos Alistadores e deverão encaminhar toda a documentação à Diretoria de Serviço Militar através da Divisão de Assistência Consular do Ministério das Relações Exteriores. Informações mais detalhadas sobre prazos, obrigações e legislação sobre o assunto podem ser obtidas no site do Ministério das Relações Exteriores.
Portador de Deficiência
Os notoriamente incapazes, portadores de deficiência física ou psicológica são dispensados do serviço militar após o alistamento. Para isso basta informar à Junta de Serviço Militar a deficiência do alistado.
A solicitação da dispensa é feita pelo cidadão na Junta de Serviço Militar e esta informará qual a documentação necessária. Após aceita a solicitação, o cidadão terá direito de receber o Certificado de Isenção (CI).
No caso de a deficiência impedir que o cidadão compareça ao local do alistamento, a Junta de Serviço Militar providenciará a ida de um funcionário até a residência do mesmo, mediante solicitação de familiar ou responsável.
Inspeção
É a Seleção Geral. Após ter-se alistado, o cidadão receberá seu Certificado de Alistamento Militar (CAM), contendo seus dados pessoais. Neste Certificado constarão o dia, o local e a hora de apresentação para Seleção Geral.
Nessa seleção os cidadãos são submetidos a uma série de avaliações físicas (dentária, médica, esforço físico) e psicológicas (testes e entrevistas).
Aqueles que, de acordo com os testes aplicados, não forem considerados aptos para as forças armadas, são dispensados das obrigações do serviço militar e recebem o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
Aqueles que estiverem aptos devem retornar no início do ano seguinte para saber se foram selecionados ou dispensados.
Seleção Geral:
O perído da Seleção ocorre, normalmente, de agosto a outubro.
Concorrem a Seleção os jovens que se alistarem no início do ano )janeiro a junho) e os alistados em anos anteriores em débito com o Serviço Militar.
A documentação a ser conduzida pelo cidadão é a Certidão de Nascimento (ou prova equivalente) e o Certificado de Alistamento Militar (CAM), bem como outros documentos necessários à comprovação de situações especiais).
O comparecimento à Comissão de Seleção deve ser na data e no local marcado no verso do Certificado de Alistamento Militar.
A Seleção será realizada dos seguintes aspectos: físico, cultural e psicológico.
Concorrem a Seleção os jovens que se alistarem no início do ano )janeiro a junho) e os alistados em anos anteriores em débito com o Serviço Militar.
A documentação a ser conduzida pelo cidadão é a Certidão de Nascimento (ou prova equivalente) e o Certificado de Alistamento Militar (CAM), bem como outros documentos necessários à comprovação de situações especiais).
O comparecimento à Comissão de Seleção deve ser na data e no local marcado no verso do Certificado de Alistamento Militar.
A Seleção será realizada dos seguintes aspectos: físico, cultural e psicológico.
Seleção Complementar:
A Seleção Complementar antecede à incorporação.
É encargo das Organizações Militares que recebem os conscritos designados e tem por objetivo verificar se não ocorreram alterações consideráveis com o jevem, em relação aos exames realizados por ocasião da Seleção Geral.
A documentação necessária para a Seleção Complementar é o Certificado de Alistamento Militar.
Os jovens que forem dispensados pela Organização Militar, por Excesso de Contingente, serão orientados para retornar à Junta de Serviço Militar onde se alistaram, a fim de receber o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
Aqueles selecionados pela Organização Militar prosseguirão nas atividades preliminares para a Incorporação.
É encargo das Organizações Militares que recebem os conscritos designados e tem por objetivo verificar se não ocorreram alterações consideráveis com o jevem, em relação aos exames realizados por ocasião da Seleção Geral.
A documentação necessária para a Seleção Complementar é o Certificado de Alistamento Militar.
Os jovens que forem dispensados pela Organização Militar, por Excesso de Contingente, serão orientados para retornar à Junta de Serviço Militar onde se alistaram, a fim de receber o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
Aqueles selecionados pela Organização Militar prosseguirão nas atividades preliminares para a Incorporação.
Designação:
O período da Designação se dá, normalmente, durente o mês de janeiro, conforme a data e o local marcados no verso do seu Certificado de Alistamento Militar (CAM).
A Designação consiste no retorno do conscrito ao local marcado no verso do CAM da Seleção, para tomar conhecimento da Organização Militar para a qual foi designado ou de sua inclusão no Excesso de Contingente.
A Designação consiste no retorno do conscrito ao local marcado no verso do CAM da Seleção, para tomar conhecimento da Organização Militar para a qual foi designado ou de sua inclusão no Excesso de Contingente.
Incorporação:
É o ato de inclusão do conscrito em uma Organização Militar da Ativa das Forças Armadas.
A partir da Incorporação, os primeiros dias destinam-se a familiarizar o recruta com a rotina e com as práticas comuns ao ambiente militar. Nesse período, o jovem inicia a prática controlada de atividades físicas; adquire noções de hierarquia, disciplina e civismo; habitua-se aos horários rígidos e, sobretudo, começa a desenvolver um sadio espírito de camaradagem, essencial ao trabalho em equipe, típico da vida nos quartéis.
Ao longo do ano, prosseguem as atividades inerentes a cada Força Armada na prestação do Serviço Militar Inicial.
A partir da Incorporação, os primeiros dias destinam-se a familiarizar o recruta com a rotina e com as práticas comuns ao ambiente militar. Nesse período, o jovem inicia a prática controlada de atividades físicas; adquire noções de hierarquia, disciplina e civismo; habitua-se aos horários rígidos e, sobretudo, começa a desenvolver um sadio espírito de camaradagem, essencial ao trabalho em equipe, típico da vida nos quartéis.
Ao longo do ano, prosseguem as atividades inerentes a cada Força Armada na prestação do Serviço Militar Inicial.
Deveres do Reservista
1º) Apresentar-se em caso de convocação (Art. 202 do RLSM);
2º) Comunicar a mudança de residência dentro de 60 dias e no prazo que lhe for fixado (Art. 202 do RLSM);
3º) Apresentar-se no Exercício de Apresentação da Reserva ou no dia do Reservista;
4º) Comunicar o recebimento de Diploma de curso Técnico ou Científico ou Ocorrência Relacionada com o Exercício de Função de Caráter Técnico ou Científico (Art 202 do RLSM);
5º) Apresentar, ou entregar à Autoridade Militar Competente, o Documento Comprobatório de Situação Militar, para fins de anotações substituições ou arquivamento (Art. 202 do RLSM);
6º) Requerer a 2ª via do Certificado Militar, em caso de alteração, inutilização ou extravio (Art. 171 do RLSM); e
7º) Dever Moral - Explicar aos demais brasileiros, quando houver oportunidade, a significação do Serviço Militar e condenar os processos de fraude de que tiver conhecimento (Art. 205 do RLSM).
Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR)
O Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR) é realizado anualmente, no período de 09 a 16 de dezembro, e tem como principais finalidades: praticar o mecanismo de convocação; avaliar a eficiência do Sistema de Mobilização; atualizar dados; cultivar o espírito cívico dos integrantes da Reserva; e consolidar os laços de solidariedade e camaradagem entre o pessoal da Ativa e da Reserva.
Constitui prova de estar o reservista em dia com suas obrigações militares o Certificado de Reservista, no qual deverão estar devidamente anotadas as apresentações anuais obrigatórias nos EXAR. Caso o cidadão não faça a apresentação regular dentro do período do EXAR, a mesma pode ser feita em qualquer época do ano num Quartel das Forças Armadas, bastando estar com o Certificado de Reservista. Nestes casos, de apresentação depois do período normal, será cobrada uma pequena multa federal. Devem se apresentar os Oficiais e Praças da Reserva e Reservistas de 1ª e 2ª Categorias. Se o cidadão estiver em trânsito ou mudou de endereço para outra localidade, deve se apresentar em qualquer Quartel, Junta de Serviço Militar ou estando no exterior, em Repartição Consular.
Atualmente, o EXAR pode ser realizado pela Internet através do endereço eletrônico http:/www.exarnet.eb.mil.br/exarnet, de 1º de dezembro a 31 de janeiro do ano seguinte.